Programa Confia em 6%
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Constituído em 2005, o Programa de Destinações dos Empregados da Copasa para o Fundo da Infância e da Adolescência (CONFIA EM 6%) objetiva despertar a força de trabalho para o exercício da cidadania, incentivando os empregados a destinar parte do seu imposto de renda devido para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e promover o desenvolvimento social das comunidades onde a Copasa atua.
Para facilitar a participação dos empregados a Copasa contribui com:
• adiantamento dos recursos financeiros para o FIA;
• disponibilização dos recursos humanos, materiais e tecnológicos;
• promoção de campanha educativa, visando conscientizar os empregados da relevância dessa ação;
• parceria com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Confira o desempenho do programa, desde sua instituição, nos gráficos abaixo:
CADASTRO DOS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDCA)
Para ser cadastrado no programa “CONFIA EM 6%”, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) deve estar localizado em município de atuação da COPASA e enviar à Unidade de Desenvolvimento Sustentável – USDS (confia@copasa.com.br) os seguintes documentos e informações:
1. cópia da documentação referente aos atos de eleição e posse dos membros do Conselho (ata de assembleia, resolução e/ou outras publicações oficiais), com indicação do prazo de vigência do respectivo mandato (datas de início e fim);
2. comprovante dos dados bancários, contendo: CNPJ, agência e conta bancária; (A CONTA DEVERÁ SER VINCULADA A UM BANCO PÚBLICO) - LINK PARA ARQUIVO
3. cópia do cartão CNPJ; (PRÓPRIO DO FIA)
4. ficha de dados cadastrais (CDCA) devidamente preenchida - LINK PARA ARQUIVO
5. relação das entidades cadastradas no CDCA que possuem projeto aprovado pelo Conselho e estão habilitadas a receber doações por meio do FIA.
6. enviar os documentos: Lei municipal de Instituição do Conselho; documento de identidade, CPF e comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is) do Conselho.
7. Preencher e nos enviar "Autodeclaração de Conformidade" - LINK PARA ARQUIVO
Após o cadastramento do Conselho, é possível cadastrar as instituições a ele vinculadas. Para tanto, é necessário:
1. apresentar certificado de registro (atualizado) da entidade no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA);
2. apresentar ata de eleição da diretoria da entidade;
3. preencher a ficha de dados cadastrais (Entidade) - LINK PARA ARQUIVO
4. enviar à Unidade de Desenvolvimento Sustentável - USDS (confia@copasa.com.br) solicitação de cadastramento da entidade no programa, acompanhada da documentação acima.
Para que a instituição seja beneficiada, é necessário que tenha a Autorização, emitida pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Captar Recursos Financeiros por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa informação será encaminhada à Unidade de Desenvolvimento Sustentável pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, antes do início da Campanha, que começa em 12 de outubro e vai até 30 de novembro.