Uso atípico de água
USO ATÍPICO DE ÁGUA
O consumo de água é considerado “uso atípico” quando o consumo médio do imóvel ultrapassar os parâmetros estabelecidos pela Agência Reguladora no Anexo III da Resolução ARSAE-MG nº 40/2013. Quando essa situação ocorrer, será apresentada na conta de água/esgoto a seguinte mensagem: USO ATÍPICO DE AGUA, CONFORME RESOLUÇÃO 40 ARSAE-MG. VERIFIQUE VAZAMENTO.
Nos casos de uso atípico devido a vazamento oculto no imóvel, o usuário terá direito a uma redução sobre o uso medido, limitada a uma ocorrência a cada 12 meses, mas, para isto, haverá necessidade de comprovar a eliminação do vazamento por meio de notas fiscais de materiais utilizados e/ou de serviços contratados para a eliminação da anormalidade. No ato dessa comprovação, o usuário deverá preencher e assinar o documento abaixo:
“Declaração de Ocorrência de Vazamento Oculto”
A Copasa poderá realizar vistoria no imóvel a fim de comprovar o respectivo reparo, mas caso não seja autorizada, o usuário não terá direito à referida redução, bem como quando for comprovada má-fé ou negligência do usuário relativa à manutenção das instalações hidráulicas do imóvel.