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PRECEND

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• O que é o PRECEND?

• A quem é destinado? Quando é necessário?

• Quais as principais etapas?

• Quais os principais prazos?

• Quanto é cobrado?

• Principais dúvidas

 

O que é o PRECEND?                     ☝  TOPO

A Copasa, objetivando apresentar aos estabelecimentos uma alternativa ambientalmente adequada para o lançamento de seus efluentes líquidos, desenvolve o PRECEND - Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos.

O PRECEND regulamenta o recebimento do esgoto não domésticos na rede pública coletora de esgotos conforme determinação da Resolução nº 40/2013 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.


Resolução ARSAE MG nº 40/2013
Art. 45 Não é permitido despejar na rede coletora de esgoto, sem tratamento prévio, efluente não doméstico que contenha substância que, por sua natureza, possa danificá-la, obstruí-la, ou interferir no processo de depuração de estação de tratamento de esgoto ou causar dano ao meio ambiente, ao patrimônio público ou a terceiro.
§ 1° O efluente não doméstico, para ser lançado diretamente na rede coletora de esgoto, deverá obedecer a características biológicas e físico-químicas definidas em norma específica do prestador, homologada pela ARSAE-MG.
§ 2° Constatado que o efluente não doméstico não atende as normas especificas para o lançamento na rede pública de esgoto, a autoridade ambiental competente deverá ser informada pelo prestador.
Art. 117 Considera-se conduta irregular do usuário passível de sanção pelo prestador:

X – Lançamento na rede de esgoto de efluentes não domésticos que, por suas características, exijam tratamento prévio;
 

Assim, a Copasa recebe os efluentes não domésticos no seu sistema público de esgotos e os encaminha, conjuntamente com os efluentes domésticos, às estações de tratamento. Portanto, é fundamental que os estabelecimentos garantam o atendimento aos padrões de lançamento determinados pela T.187/6, documento homologado pela ARSAE:


Resolução ARSAE MG nº 117/2018
Homologa a Norma Técnica T.187/6 – Lançamento de Efluentes não Domésticos no Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.


Uma vez acompanhada pelo PRECEND, a destinação do esgoto do estabelecimento é considerada ambientalmente monitorada, o que pode ser atestado pela Copasa aos Órgãos ambientais.

 

A quem é destinado? Quando é necessário?                    ☝  TOPO

O programa visa o acompanhamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, que gerem efluentes com potencial para danificar a rede pública coletora de esgoto, prejudicar ou impedir o tratamento realizado nas Estações de Tratamento de efluentes – ETEs da Copasa e/ou causar danos ao meio ambiente.

 


Efluente não doméstico: aquele que é diferente do gerado nas residências: em quantidade e/ou qualidade.


Quando procurar a Copasa para falar sobre PRECEND?
•    Quando o estabelecimento gera efluente não doméstico e busca uma forma ambientalmente adequada de destiná-lo.
•    Quando o estabelecimento gera ou irá gerar efluente não doméstico e deseja uma nova ligação de esgoto.
•    Quando o estabelecimento está em processo de licenciamento e a Secretaria de Meio Ambiente/Prefeitura Municipal solicita o “Laudo de liberação das instalações sanitárias”.
•    Quando o estabelecimento está em processo de obtenção de alvará e a Secretaria de Meio Ambiente/Prefeitura Municipal solicita o “Laudo de liberação das instalações sanitárias”.

 

Quais as principais etapas?                    ☝  TOPO

Solicitação do “Laudo de liberação das instalações sanitárias”
Cliente procura a Copasa, através do telefone 115 ou agência de atendimento, para solicitação do documento destinado ao Órgão Ambiental.

 


Vistoria inicial da Copasa
Copasa irá identificar a necessidade ou não de ingresso no programa PRECEND. Para os imóveis dispensados de ingresso será emitido um laudo que será entregue pessoalmente na agência de atendimento da Copasa e poderá ser levado ao Órgão Ambiental.


Solicitação de ingresso e liberação de documento para órgão ambiental
Identificada a geração de efluente não doméstico no estabelecimento, o cliente receberá um formulário onde constará o e-mail: dvfm.precend@copasa.com.br. Por e-mail, o estabelecimento informará dados básicos, como razão social, endereço e CNPJ, e terá seu ingresso oficial.


Nesse momento, a Copasa fornecerá um documento para que o estabelecimento informe ao Órgão Ambiental que iniciou o processo e receberá o prazo para elaboração do Projeto.


Também receberá como resposta para o e-mail todas as orientações para desenvolvimento do projeto que deverá ser entregue à Copasa: Termo de Referência e Norma Técnica T. 187/6.


Elaboração de Projeto Técnico
Deverá ser elaborado um Projeto Técnico, conforme orientações recebidas por e-mail, no qual o estabelecimento irá demonstrar para a Copasa as principais redes: doméstica, não doméstica e pluvial, os processos realizados no local, os produtos utilizados, os controles existentes e como pretende se ajustar para atendimento aos limites previstos na Norma Técnica T.187/6.

 

Assinatura de contrato
Aprovado o projeto, a Copasa e o estabelecimento assinarão um contrato, onde constarão as obrigações das partes e possíveis sanções em caso de descumprimento.


Automonitoramento e acompanhamento
Uma das obrigações previstas em contrato é a realização de uma coleta, periódica, pelo estabelecimento, e encaminhamento dos resultados para acompanhamento pela Copasa.


A coleta e análise deverão ser realizadas por laboratório acreditado/homologado pela Rede Metrológica ou INMETRO. A Copasa avaliará os resultados e fará fiscalizações para acompanhamento das coletas e análises, conforme previsto em contrato.

 

Quais os principais prazos?                    ☝  TOPO


A Copasa analisa e emite parecer sobre projeto entregue, num prazo médio de 30(trinta) dias.

 


O estabelecimento deve informar a data da coleta pelo laboratório, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, conforme previsto em contrato, para acompanhamento pela Copasa.


Os prazos referentes ao licenciamento e a obtenção de alvará cabem ao Órgão Ambiental. A Copasa, durante o processo de avaliação, poderá emitir documento informando a etapa que se encontra o estabelecimento, caso seja solicitado.


Todas as solicitações de laudos, declarações, informações e vistorias, poderão ser enviadas para o e-mail precend@copasa.com.br.

 

Quanto é cobrado?                    ☝  TOPO

Não há cobranças pela participação no PRECEND. As cobranças são exclusivas para irregularidades, se acontecerem, conforme definido no contrato assinado pelo estabelecimento e pela Copasa. As penalidades por irregularidade dizem respeito à destinação de efluente irregular à rede pública.

 


Os custos que o estabelecimento pode ter estão relacionados ao projeto, se necessário, e à contratação de laboratório, a sua escolha, para realização de análises de automonitoramento.


 

Principais dúvidas                    ☝  TOPO

Quando é necessário um sistema de pré tratamento de efluentes líquidos?
Durante a elaboração do projeto, é solicitada uma análise do efluente do estabelecimento. Somente a partir dessa análise poderá ser identificado o que será necessário para atendimento ao previsto na T.187/6.  Muitas vezes somente a alteração no processo produtivo ou dos produtos utilizados é suficiente para atendimento ao limite da norma, em outros casos, são necessárias caixas separadoras e retentoras, também podem ser necessários tratamentos maiores e específicos, sempre em função dos resultados da análise realizada.

 


O que é o Fator K?
O Fator K é um cálculo de carga de poluição adotado na Norma Técnica 187/6. É utilizada uma tabela com valores de SST (Sólidos Suspensos Totais) e DQO (Demanda Química de Oxigênio). Portanto, é um multiplicador que reflete o nível de poluição do efluente do estabelecimento e não há limite máximo. Para valores de SST < 300mg/L e DQO < 450mg/L, o fator é igual a 1, ou seja, não há cobrança extra.


É necessário contratar uma empresa de engenharia e consultoria?
A Copasa não exige responsável técnico de engenharia para descrição e apresentação do Projeto. Todas as instruções e informações “passo a passo” constam do Termo de Referência, e, desde que seguidas, podem dar origem ao Projeto do estabelecimento.


A responsabilidade pela solução adotada e pela qualidade do esgoto destinada à rede pública é do estabelecimento, ainda que a equipe técnica do PRECEND se disponha a orientar e contribuir, sempre que solicitada.


Qual o valor da multa?
A multa é um percentual aplicado sobre o valor do esgoto cobrado na última fatura. Consta no contrato assinado entre o estabelecimento e a Copasa o percentual da cobrança e as circunstâncias que a sanção é aplicada.

 

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