Relatório automonitoramento PRECEND obrigatório em setembro
Frente ao combate a pandemia da covid-19 a Copasa tornou facultativa a execução do automonitoramento para atendimento ao PRECEND, de março a agosto de 2020.
Devido à retomada gradual das atividades econômicas em cada município, informamos que o automonitoramento, relativo ao PRECEND, deverá ser reiniciado obrigatoriamente em setembro de 2020 por todos os estabelecimentos contemplados pelos decretos das prefeituras municipais, que autorizaram a abertura de seu empreendimento e por aqueles que não tiveram suas atividades suspensas durante a pandemia, como, por exemplo, farmácias, hospitais, postos de combustível, supermercados, entre outros.
Para os demais empreendimentos, o automonitoramento deverá ser reiniciado no mês seguinte à autorização municipal de reabertura de sua atividade.