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Ligação de esgoto

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Esgoto doméstico

Definição: esgoto gerado nas residências ou nas instalações hidráulico-sanitárias como cozinha, chuveiro, pia, lavatório, vaso sanitário, ducha sanitária, banheira, bebedouro e mictório.

Ligação de esgoto

A ligação de esgoto à rede coletora da COPASA é dividida em duas partes:
     

1- Instalação Predial (Ramal Interno)

É a parte da ligação a ser construída pelo cliente. É constituída das tubulações internas, incluindo a caixa de gordura e a(s) caixa(s) de inspeção. É proibida a interligação de redes de águas pluviais ou de drenagem nas redes coletoras de esgoto.

  •    Esta parte termina no passeio, ultrapassando a testada do lote, até alcançar 20 cm do meio-fio, com uma profundidade mínima de 70 cm e máxima de 1 m. Nos locais onde não houver meio-fio definido, a tubulação deverá ultrapassar 1,30 m da testada do lote.
    Havendo necessidade de ultrapassar a profundidade informada, consulte a COPASA.

  •    A ponta do tubo deve ser arrolhada com uma bucha de papel e coberta de terra até que a COPASA execute a ligação. Essa tubulação deverá estar localizada, de preferência, na testada do imóvel, na parte mais baixa do lote.

  •    A manutenção do ramal interno é de responsabilidade do cliente.

  •    Para situações excepcionais, a COPASA deverá ser consultada.

a - Caixa de gordura: caixa  destinada  a  coletar  e   reter  os  resíduos  gordurosos  dos esgotos  provenientes  das pias,  dos  pisos  de  copas e  cozinhas e das descargas de máquinas de lavar louças.

b - Caixa de inspeção: caixa destinada a permitir a inspeção, limpeza, desobstrução, junção, mudanças de declividade, de diâmetro, de tipo de material e/ou de direção das tubulações.

2- Ramal Predial (Ramal Externo)

É a parte da ligação a ser construída pela COPASA. Liga a instalação  predial  à rede coletora e é composta pelas tubulações externas e pelo poço luminar (PL).  A sua manutenção é de responsabilidade da COPASA.

c - Poço Luminar (PL): caixa situada no passeio, que possibilita a inspeção e desobstrução dos ramais de esgoto e a execução do corte da ligação. O poço luminar, que delimita as responsabilidades de ação entre o cliente e a COPASA. . O PL é construído pela COPASA e não pode ser tampado, eliminado, travado ou sofrer qualquer tipo de obstrução pelo cliente.

A LIGAÇÃO DE ESGOTO É EXECUTADA PELA COPASA SOMENTE APÓS A VISTORIA E APROVAÇÃO DO RAMAL INTERNO. E A CONFIRMAÇÃO DE QUE NÃO EXISTE AGUA PLUVIAL OU DE DRENAGEM INTERLIGADA A INSTALAÇÃO PREDIAL DO IMOVEL. POR ISSO, LEIA AS INSTRUCÕES A SEGUIR ANTES DE CONSTRUÍ-LO.

Antes de iniciar a construção da instalação predial (ramal interno) do seu imóvel, certifique-se das condições de esgotamento nas redes da COPASA

Instalação Predial (Ramal interno)

Para fazer o ramal interno, observe o esquema mostrado no desenho e as recomendações  a seguir:

 

  •  A tubulação de saída do ramal interno, em PVC, ferro fundido ou cerâmica, deverá ter 100 mm de diâmetro. Caso você necessite de diâmetro superior a 100 mm, a COPASA deverá ser consultada.

  • A construção da caixa de gordura, da(s) caixa(s) de inspeção e de todas as  tubulações internas são de responsabilidade do cliente. Essas caixas devem ser interligadas com a tubulação de 100 mm citada anteriormente.

  • O ramal interno deve ter uma declividade (inclinação) mínima de 2% (dois por cento).

  • Toda a canalização de esgoto deverá ser construída  em trechos retos. Nos pontos de mudança de inclinação ou de direção, deverão ser instaladas  caixas de inspeção ou peças apropriadas com tampa, para permitir vistorias e desentupimentos.

  • O fiscal que avaliará o ramal interno poderá solicitar a abertura da vala no passeio, onde está o tubo de espera, visando identificar a real profundidade de instalação desse tubo.

  • Informações Gerais

  • A água usada na pia da cozinha tem que passar, obrigatoriamente, pela caixa de gordura.
  • A água usada no banheiro, na máquina de lavar roupa e no tanque deve ser encaminhada para a caixa de inspeção. Se você tem o hábito de lavar panelas no tanque, a água do tanque deve passar pela caixa de gordura.

  • Para os prédios verticais residenciais, a COPASA recomenda a instalação de caixa de gordura para atender a prumada das áreas de serviço (lavanderias).

  • A água esgotada pelo ralo do piso de cozinhas onde há produção ou manipulação de alimentos, tais como lanchonetes, bares, restaurantes, açougues, etc. deve passar pela caixa de gordura, dimensionada conforme o porte do estabelecimento

  • As redes de esgoto da COPASA não são dimensionadas para receber as águas de chuva (pluviais). Daí não ser permitido seu escoamento pelo ramal de esgoto sanitário, através de caixas, ralos, grelhas ou processo semelhante. A COPASA só executa ligação de esgoto se o sistema de escoamento das águas de chuva estiver concluído e independente do ramal interno de esgoto.

  • Não é permitido ainda o despejo de óleos, graxas, solventes, gorduras e substâncias explosivas ou inflamáveis em ramais prediais de esgoto ligados à rede coletora da COPASA.
     

    Informações Específicas

    1- Conexão de mais de um ramal no mesmo PL
    Não é permitida a conexão de mais de um ramal interno no mesmo PL. Se você necessitar de outra ligação de esgoto, consulte a COPASA antes de executar o ramal interno.

    2-  Imóveis situados abaixo do nível da rua
    Nos imóveis situados abaixo do nível da rua ou quando existir no ramal interno alguma caixa de inspeção com a tampa abaixo do nível do passeio (onde será instalado o PL), deverá ser instalada uma válvula retentora de esgoto. Essa válvula, que evita o retorno do esgoto, deve ser instalada em local visível para vistoria, logo após a saída da última caixa de inspeção.
    A instalação e manutenção dessa válvula é de responsabilidade exclusiva do cliente. Em caso de dúvidas quanto à instalação do dispositivo, procure a COPASA.

    3-  Ramal interno que atravessa o terreno de terceiros
    A COPASA executa este  tipo de ligação somente quando não houver condição técnica para a execução da ligação na rede existente ou quando não existir rede em frente ao imóvel e sua construção for inviável.  Neste caso, mediante avaliação técnica e liberação por parte da COPASA, o proprietário do terreno no qual passará a tubulação deverá fornecer ao interessado um documento, com firma reconhecida, autorizando a passagem do ramal interno de esgoto no terreno.

    4- Esgotamento de piscina
    O esgotamento de piscina deverá ter uma caixa de quebra de pressão, que será interligada à última caixa de inspeção antes do PL por uma tubulação com diâmetro máximo de 50 mm.

    5- Esgoto não doméstico
    Os imóveis que geram esgoto não-doméstico estão sujeitos ainda a instruções específicas. Consulte a COPASA e as especificações previstas na Norma interna do PRECEND - T-187/5 – Lançamento de Efluentes Líquidos Não domésticos na Rede Pública Coletora de Esgotos.
     

    Ramal Interno em uso, lançando em Fossa  

    Se o esgoto do seu imóvel é lançado em fossa, você deve seguir as seguintes instruções:

•    Dando sequencia ao encaminhamento final da tubulação, você deve construir antes da fossa mais uma caixa de inspeção (caixa 2).

•    Nessa caixa, você deverá colocar uma derivação de tubulação, de diâmetro 100 mm (tubo de espera), a qual deverá passar pela testada do lote e terminar no passeio, a uma distância de 20 cm do meio-fio, com uma profundidade mínima de 70 cm e máxima de 1m. Será na ponta dessa derivação de tubo, que não está em uso, que a COPASA executará a ligação.

•    Cuide para deixar no passeio também uma marcação para que a COPASA saiba onde se encontra a tubulação e possa executar a ligação.

•    Tão logo a ligação seja executada, você deverá tampar a saída do tubo que interliga na fossa. Dessa forma, o esgoto que antes ia para a fossa, será direcionado para a rede da COPASA, na rua.

•    Visando evitar futuros problemas de infiltração e na estrutura no imóvel, após a execução da ligação, você deverá:

      - retirar o esgoto que permaneceu no interior da fossa e aterrar a fossa;
      - verificar e retirar interligações de águas pluviais direcionadas para a fossa ou para a ligação predial.

ATENÇÃO: o esgoto retirado da fossa não pode ser lançado no ramal interno, no PL, na rede coletora de esgoto, nem na rede pluvial.
 

 

    • Caixa de Gordura


      •    É obrigatória a instalação da caixa de gordura sifonada para água servida das pias e pisos de copas e cozinhas. Essa caixa retém a gordura, evitando entupimento da tubulação que vai para a rede coletora da rua, e também evita o mau cheiro e a entrada de baratas e ratos em casa.

      •    A caixa de gordura pode ser construída pelo próprio proprietário- com tijolos maciços requeimados, rejuntados e revestidos com argamassa de cimento e areia traço 1:3 - ou adquirida no comércio, pré-fabricada. Neste último caso, você deve tomar cuidado e verificar se a caixa atende às normas da COPASA.

      •    As caixas de gordura pré-fabricadas ou pré-moldadas podem ser construídas em concreto armado, argamassa armada, fibra de vidro, cerâmica, placas de PVC, polietileno, polipropileno, ou outro material comprovadamente resistente à corrosão provocada pelos esgotos. A sua construção deve atender às especificações previstas na Norma COPASA T.180/ - Caixa de Gordura. As caixas de gordura pré-moldadas em concreto devem atender também à Norma COPASA T.175/ - Projeto e execução de estruturas em concreto para obras de saneamento.
       

       

      Manutenção e Limpeza

      •    A caixa de gordura deve ser verificada mensalmente e limpa sempre que necessário.
      •    A gordura, os detritos alimentares e demais resíduos retirados devem ser acondicionados em sacos plásticos e colocados no lixo, não havendo necessidade de reposição da água da caixa de gordura.
       

      ATENÇÃO: a gordura retirada não pode ser jogada no ramal interno (tubulação, caixa de inspeção), no PL, na rede coletora de esgoto, nem na rede pluvial, para se evitarem entupimentos na rede e, conseqüentemente, retorno de esgoto no seu imóvel.

       

      Dimensões

       

      O quadro a seguir indica as dimensões mínimas para se construir ou comprar uma caixa de gordura, dentro dos limites ideais:  

      CAIXA DE GORDURA PRISMÁTICA (BASE RETANGULAR)

       

       

       

      DIMENSÕES INTERNAS MÍNIMAS(cm)

      NÚMERO
      DE COZINHAS

      NÚMERO
      DE
      REFEIÇÕES(N)

      CAPACIDADE
      DA CAIXA(LITROS)
      (A x C x L)

       

      COMPRIMENTO(C)

      Largura

      (L)

      Altura

      (H)

      Altura da Saída(A)

      1 e 2

      -

      31

      44

      22

      47

      32

      3

      -

      44

      50

      25

      50

      35

      4

      -

      50

      52

      26

      52

      37

      5

      -

      56

      54

      27

      53,5

      38,5

      6

      -

      63

      56

      28

      55

      40

      7

      -

      71

      58

      29

      57,5

      42,5

      8

      -

      77

      59

      29,5

      59

      44

      9

      -

      83

      60

      30

      61

      46

      10

      -

      90

      62

      31

      62

      47

      11

      -

      97

      64

      32

      62,5

      47,5

      12

      -

      105

      66

      33

      63

      48

      13

      -

      111

      68

      34

      63

      48

      14

      -

      118

      70

      35

      63

      48

      15

      -

      124

      72

      36

      63

      48

      16 a 28

      100

      216

      90

      40

      75

      60

      29 a 36

      125

      288

      120

      40

      75

      60

      37 a 43

      150

      360

      120

      50

      75

      60

      44 a 57

      200

      432

      120

      60

      75

      60

      58 a 73

      250

      504

      120

      70

      75

      60

      74 a 86

      300

      588

      140

      70

      75

      60

      87 a 100

      350

      756

      140

      90

      75

      60

      101 a 115

      400

      810

      150

      90

      75

      60

      116 a 129

      450

      918

      170

      90

      75

      60

       

      •    Até 15 cozinhas, a abertura da parede do septo é de 10 cm. A partir de 16 cozinhas, ou 100 refeições, a abertura da parede do septo é de 20 cm.

      •    Lanchonetes pequenas: as caixas de gordura desses estabelecimentos, com pouco espaço físico e utilização de descartáveis, deverão ter as seguintes dimensões (C x L x A) = 60 x 30 x 46 cm. Demais lanchonetes deverão utilizar caixa de gordura para volume a partir de 216 litros.

      •    Informações a respeito de caixas de gordura menores e/ou de formato cilíndrico constam da Norma ABNT NBR 8160, Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução.
       

       

      Caixa de Gordura (base retangular)
      Exemplo de construção, passo a passo,  para imóveis com 1 ou 2 cozinhas residenciais

      1º passo

      Escolher um local perto da pia da cozinha e abrir um buraco de 80 cm x 60 cm x 80 cm (comprimento x largura x profundidade).

      2º passo

      Fazer o fundo da caixa em concreto simples, traço 1:3:3 (cimento, areia, brita) com 8 cm de altura. Levantar as  paredes com tijolos deitados até 10 cm de altura. Os tijolos devem ser maciços e requeimados.

      3º passo

      Fazer uma placa de concreto simples, com 30 cm x 37 cm  x 2 cm, que será a parede de sifão. Essa placa também pode ser de qualquer tipo de pedra, desde que tenha as mesmas medidas. A pedra ardósia é a mais usada. Assentar a placa sobre as paredes a 13cm acabados (*) da saída da caixa.

      4º passo

         Subir as paredes da caixa até    32 cm de altura, a partir do fundo.   Assentar o tubo de 100 mm,  saindo para a caixa de inspeção.

      5º passo

         Subir as paredes mais 5 cm,    assentando a 37 cm do fundo da caixa o tubo de 50 mm para entrada de água utilizada na lavagem dos utensílios de cozinha.

      6º passo

         Subir as paredes mais 10 cm e chumbar uma tampa de concreto ou de pedra sobre a parte menor da caixa.

      7º passo

         Continuar subindo as paredes do lado maior da caixa até o nível do terreno.

      8º passo

               Aterrar as laterais da caixa. Encaixar, no lado maior, uma tampa móvel para permitir a limpeza da caixa.

      9º passo

      A caixa de gordura deve  ter seu fundo e paredes perfeitamente vedados, evitando infiltração de líquidos no solo. Visando confirmar essa vedação, depois que ela estiver pronta e seca, realize o teste de estanqueidade.

      •    Encha a caixa com água até o transbordamento. A água deverá permanecer neste nível máximo por 15 minutos.
      •    Se não houver vazamentos, aterre as laterais da caixa e solicite a vistoria da COPASA.

        • Caixa de Inspeção

          A água usada nos banheiros (vasos sanitários, pias, chuveiros, bidês, banheiras), nos  tanques e vinda da caixa de gordura vai para a caixa de inspeção.

          Se as peças sanitárias não tiverem sifão próprio, instalar um antes de ligá-las na caixa de inspeção. Assim, você evita que os gases da rede atinjam o seu imóvel, provocando mau cheiro.

          As caixas de inspeção devem ter:

        •  

          •    profundidade máxima de 1 m;
          •    forma prismática, de base quadrada ou retangular, de lado interno mínimo de 60 cm, ou cilíndrica, com diâmetro mínimo igual a 60 cm;
          •    tampa facilmente removível, permitindo perfeita vedação;
          •    fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos.
           

          Entre a caixa de gordura e a caixa de inspeção deve ser respeitada uma distância mínima de 1m, não podendo haver, em hipótese alguma, parede comum às duas caixas.

           

          Atenção

          •    Não utilize as instalações hidráulico-sanitárias de sua casa antes de a COPASA executar a ligação.
          •    Para agilizar a execução da ligação, a numeração do imóvel deverá estar correta e colocada em local visível. Não utilize numeração provisória, por exemplo, numeração a tinta, cal ou piche. Os números ou placa têm que ser de metal.
          •    A COPASA só executa a ligação de esgoto após vistoria comprovando que o ramal interno de esgoto do imóvel foi construído corretamente e não existe contribuições de águas pluviais ou de drenagem conectadas a rede de esgoto.
          •    A COPASA poderá executar a ligação de esgoto para edificações em andamento, mesmo que o ramal interno definitivo não esteja pronto. Neste caso, o engenheiro ou proprietário responsável pela edificação assinará o Termo de Compromisso para ramal interno provisório de esgoto. Findo o prazo estabelecido neste termo, a COPASA realizará vistoria no imóvel. Ramal interno irregular, feito fora das normas da ABNT e COPASA, sujeita o imóvel ao corte da ligação pela COPASA.
          •    Não compete à COPASA a responsabilidade de remoção das tampas das caixas de gordura e de inspeção, por ocasião da vistoria do imóvel.
          •    Ao solicitar a ligação à COPASA, esteja munido do número do seu CPF.
           

        • É facultada à COPASA, em qualquer tempo e observadas as disposições legais, a entrada em imóvel, área, quintal ou terreno, para efetuar visitas de inspeção. As interferências ou irregularidades observadas no poço luminar (PL)  e/ou no ramal interno sujeitam o imóvel a sanções pecuniárias, acrescidas ou não da interrupção da coleta de esgoto, conforme norma de procedimento específica.

          Situações específicas não contempladas neste documento deverão ser esclarecidas junto à COPASA.

          Importante

          Os serviços prestados pela COPASA são regulamentados pelo Decreto Estadual no 43.753/04, de 19 de fevereiro de 2004, atualizado pelo Decreto  Estadual nº 43.930/04, de 15 de dezembro de 2004.  A inobservância de qualquer dispositivo desses decretos é caracterizada como infração, sujeita à aplicação de penalidade, que pode ser, conforme a gravidade, sanção pecuniária, acrescida ou não da interrupção da coleta de esgoto.

          Considera-se infração a prática de qualquer dos seguintes atos:

        •  

          •    Impedimento de acesso de funcionário da COPASA, ou agente por ela autorizado, ao ramal predial ou à instalação predial de esgoto;
          •    Intervenção no ramal predial de esgoto ou na rede coletora e seus componentes;
          •    Derivação clandestina no ramal predial;
          •    Danificação das tubulações ou instalações do sistema público de esgoto;
          •    Ligação clandestina à rede da COPASA;
          •    Despejo de águas pluviais nas instalações ou nos ramais prediais de esgoto;
          •    Lançamento, na rede de esgoto, de líquidos residuais que, por suas características, exijam tratamento prévio;
          •    Não-construção/utilização de caixa de gordura sifonada na instalação predial de esgoto, ou outras caixas especiais definidas em normas específicas;
          •    Atraso no pagamento de conta;
          •    Prestação de informação falsa quando da solicitação de serviços à COPASA.
           

          ESGOTO NÃO-DOMÉSTICO

          RESOLUÇÃO 015/2012, de 24 de janeiro de 2012, Lançamento de Efluentes não domésticos no Sistema
          de Esgotamento Sanitário

          Definição: efluentes que possuem características diferentes dos esgotos gerados numa residência, em função das características do seu processo de produção ou de prestação de serviço, além dos materiais utilizados na limpeza do estabelecimento.

          Os clientes não-residenciais, cujos imóveis geram ESGOTO NÃO- DOMÉSTICO, devem seguir as instruções anteriores, relativas ao  ESGOTO DOMÉSTICO, e atender também às exigências do PRECEND – Programa de Recebimento e Controle de Efluentes para Clientes Não-domésticos.

          PRECEND

          O perfeito funcionamento dos sistemas de esgotamento sanitário operados pela COPASA depende da participação do empreendedor.

          O empreendedor que optar por lançar seus efluentes na rede pública coletora de esgotos deverá ingressar no PRECEND. Assim, estará repassando para a COPASA a responsabilidade pela destinação correta de seus efluentes, reduzindo o seu custo operacional e atendendo às exigências dos órgãos ambientais para o controle da poluição ambiental.

          Esse programa exige do empreendedor:
        • •    Elaboração e apresentação do “Projeto Técnico dos Sistemas de Efluentes Líquidos” – projeto específico para cada tipo de empreendimento, a ser elaborado de acordo com o “Termo de Referência para Recebimento de Efluentes Não Domésticos” e “Norma Técnica T.187 – Lançamento de Efluentes Líquidos Não-domésticos na Rede Pública Coletora de Esgotos “;
          •    Implantação do projeto técnico aprovado pela COPASA;
          •    Assinatura do “Contrato de Prestação de Serviços para Recebimento e Tratamento de Efluentes Líquidos de Clientes Não-domésticos”;
          •    Envio à COPASA dos relatórios de automonitoramento dos efluentes líquidos a serem lançados na rede coletora.

          Se o seu imóvel estiver localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, procure uma Agência de Atendimento mais próxima e/ou ligue para a Central de atendimento 115.

          Se o seu empreendimento estiver localizado fora da Região Metropolitana de Belo Horizonte, procure o Escritório Local da COPASA na sua localidade.

        • Cartilha do PRECEND

 


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