Em 20/06/2006, a Copasa, Representantes do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM -, e Forúm Mineiro de Bacias Hidrográficas iniciaram os trabalhos de planejamento e desenvolvimento de ações de extinção do passivo ambiental relativo à legislação de recursos hídricos.
De março a dezembro de 2006 a Copasa enviou 760 processos de solicitação de concessão de outorga para a ANA – Agência Nacional de Água e IGAM, nos quais pediu a permissão para uso dos cursos d`água, cumprindo criteriosamente a determinação da Lei Federal 9433/97 e Lei Estadual 13199/99 de Recursos Hídricos.
Devido à grande demanda, em caráter de emergência, de obras de limpeza e desassoreamento de pequenos barramentos, e ainda, as penalidades previstas na legislação de recursos hídricos as quais estão sujeitas as intervenções em curso d`água sem a devida autorização ou outorga do IGAM, a Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SPAM – em entendimento com o órgão, substituiu o processo de solicitação de outorga pelo "COMUNICADO DE OBRAS”, para possibilitar a continuidade dos trabalhos de limpeza e desassoreamento das captações utilizados pela Copasa.
Para manter esta atividade dentro dos parâmetros exigidos pelas leis ambientais, a Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos solicita que todas as ações e intervenções em curso d`água utilizados pela Copasa sejam informadas à DVLA – Divisão de Licenciamento Ambiental- E lembra, ainda, que todos os contatos com órgãos e entidades municipais, estaduais ou federais devem ser feitos pela própria SPAM.