AVISO DE DÉBITO
O aviso de débito é emitido pela COPASA, com a finalidade de informar ao usuário sobre o não pagamento de determinada(s) fatura(s) anterior(es), relacionando o(s) mês(es) em débito e seu(s) respectivo(s) vencimento(s), valor(es), data de apuração e data limite para pagamento.
A partir da Resolução Normativa nº 040 da ARSAE-MG, de 03 de outubro de 2013, o aviso de débito é informado em um campo na própria conta e enviado aos usuários inadimplentes 15(quinze) dias após o vencimento da fatura anterior, estipulando um prazo de 30 (trinta) dias para pagamento e informando sobre a interrupção do abastecimento de água, caso o débito não seja quitado.
São enviados aos usuários os seguintes "tipos" de aviso de débito, de acordo com a situação do histórico do usuário/imóvel:
Aviso Lembrete Real Água Aviso de débito para usuário que no período de 06 (seis) meses manteve-se adimplente com a COPASA, sem a menção de suspensão do abastecimento.
Fase 2
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA
Também denominada de "Corte Simples, é a interrupção temporária do fornecimento de água para um imóvel, em decorrência da falta de pagamento da fatura, sendo caracterizada pelo lacre, com fita adesiva, do registro do padrão da ligação".
No ato da suspensão, o usuário recebe um "comunicado" com orientações sobre como proceder para que o fornecimento de água para seu imóvel seja restabelecido e alertando também sobre a necessidade imediata de regularização do débito, a fim de evitar um "corte definitivo".
Religação da Suspensão
Sendo a "suspensão" uma modalidade provisória de corte de fornecimento de água, a COPASA oferece condições para que o próprio usuário efetue a religação. Para tanto, basta quitar o débito, retirar o lacre (fita adesiva) e abrir o registro do padrão.
Atenção: A retirada do lacre e a abertura do registro, sem a devida regularização do débito, constituem uma violação sujeita a sanções.
Fase 3
TAMPONAMENTO DA LIGAÇÃO
Após a suspensão do fornecimento de água (corte simples), não havendo a regularização do débito no prazo determinado pela empresa, o empregado da COPASA retorna ao imóvel para promover a etapa seguinte da interrupção do abastecimento.
Nesta etapa, o hidrômetro permanece instalado, sendo sua conexão substituída por um "tubete cego" que impede a passagem de água. A fita adesiva, neste caso, é substituída por um lacre, que é colocado no registro para os padrões com registro de "esfera", e para os demais padrões, é colocado no corpo da virola, evidenciando a interrupção definitiva do abastecimento. Este procedimento recebe o nome de tamponamento.
No ato deste, é entregue ao usuário um novo comunicado com orientações sobre como proceder para ter o fornecimento de água restabelecido.
Após o tamponamento, o cadastro sofre alterações, ou seja, o usuário passa de "Real" para "Factível", bloqueando-se o faturamento da tarifa de água até que o débito seja regularizado e o fornecimento de água restabelecido.
Durante o período em que a ligação permanecer tamponada, o leiturista realizará a fiscalização no padrão do imóvel, no sentido de apurar se o lacre foi violado.
Religação do Tamponamento da ligação
Ao contrário do "corte simples", que permite ao usuário a retirada do lacre, após a quitação o débito, a religação do tamponamento só poderá ser feita pela COPASA. Assim, após efetuar o pagamento e ocorrer a baixa do débito no Sistema de Controle da Arrecadação da COPASA MG, será gerada, automaticamente, uma ordem de serviço de religação.
O usuário também pode entrar em contato com a empresa, em qualquer agência de atendimento, através da Central de Atendimento "115" (nas cidades contempladas com este serviço) ou por meio da INTERNET e solicitar a religação.
Caso o pedido de religação seja feito por telefone ou pela INTERNET, é necessário que o recibo de pagamento do débito permaneça no imóvel para apresentação ao funcionário da empresa, quando da execução do serviço.
Fase 4
SUPRESSÃO DA LIGAÇÃO
A supressão é caracterizada pela desconexão do ramal predial da rede de distribuição da COPASA podendo ocorrer quando houver impedimento de execução do "corte simples" ou "tamponamento” ou nos casos previstos de sanções por infrações.
Religação da Supressão
A exemplo do tamponamento, a religação da supressão só pode ser realizada pela COPASA, após a regularização do débito e da solicitação de religação pelo usuário, feita nas agências de atendimento, através do telefone "115" (nas cidades contempladas com este serviço), ou por meio da INTERNET exigindo-se neste caso, a apresentação do recibo de quitação ao funcionário da empresa, quando da execução do serviço.
Fase 5
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Após as ações de cobrança das fases anteriores, os usuários inadimplentes são submetidos a uma cobrança administrativa do débito, por meio de cartas, ligações telefônicas, URA (Unidade de respostas audíveis), SMS (Mensagens de texto via celular) e visitas “In Loco”.
PEDIDO DE RELIGAÇÃO
Fase Final
COBRANÇA JUDICIAL
Uma vez esgotadas as ações no âmbito comercial, conforme descritas nesta cadeia de procedimentos, os débitos são submetidos à unidade jurídica da empresa para cobrança judicial.