A Copasa informa que, desde o dia 1º de agosto, a conta de água foi reajustada nas cidades onde a empresa presta serviços de esgotamento sanitário, além do abastecimento de água. A tarifa deixou de ter a diferença entre quem tinha apenas a coleta e quem tinha coleta e tratamento de esgoto. Agora, a tarifa foi unificada.
A mudança foi determinada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), que regula o setor. Mesmo tendo apontado caminho diferente nas discussões sobre a tarifa, a Copasa ressalta que é obrigada a seguir a determinação da agência reguladora, que é a responsável pelo reajuste das tarifas aplicadas pela Companhia.
Para quem só tinha coleta de esgoto: antes a tarifa era 25% da tarifa de água, agora a tarifa é de 74% da tarifa de água. Por exemplo, para uma conta de R$100,00 de água, você pagava mais R$25,00 de esgoto, totalizando R$125,00.
Atualmente, após a revisão tarifária da agência reguladora, para a mesma conta de R$100,00, o consumidor vai pagar mais R$74,00, totalizando R$174,00.
Para quem tinha coleta e tratamento de esgoto: antes a tarifa era 100% da tarifa de água. A atual tarifa é de 74% da tarifa de água. Por exemplo, para uma conta de R$100,00 de água, você pagava mais R$100,00 de esgoto, totalizando R$200,00. Agora, para a conta de R$100,00, você vai pagar mais R$74,00, totalizando R$174,00.
Para mais informações e detalhamento, nossos clientes podem acessar copasa.com.br. No site, é possível simular o novo valor da sua conta.
ACESSE O SIMULADOR
Para os clientes que têm Tarifa Social, a conta da Copasa teve alteração, pois a Arsae também determinou mudanças. Antes não havia limite no consumo de água para quem tinha direito ao benefício. Agora a mudança é gradual e por volume de consumo.
Quem consome até 20m³, terá o desconto padrão, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 150 da agência. Mas, se o consumo passar de 20m³, o cliente vai ter alteração no que passar. Por exemplo, se no mês de leitura você tiver consumido 30m³, a Tarifa Social vai ser aplicada nos 20m³ padrão e nos 10m³ excedentes será aplicada a Tarifa Residencial.