A Copasa informa que está disponível na agência do banco Itaú da cidade de Pará de Minas, uma nova listagem das pessoas que terão direito à devolução dos valores referentes à tarifa de esgoto cobrada pela Companhia, no período de setembro de 2012 a abril de 2015.
A Companhia solicita aos moradores que, observem as seguintes orientações:
Saque por pessoa física - CPF:
1. Inicialmente, a pessoa deve verificar no extrato bancário do seu banco, se consta um depósito da Caixa Econômica Federal, com os dizeres: recebimento de TED da Cia de Saneamento documento número xxxx. Se confirmar que foi realizado este depósito na sua conta, a devolução está confirmada e, neste caso, não há mais nada a receber. Processo encerrado.
2. Já nos casos em que a pessoa tem direito a receber, não foi feito o crédito em conta pela CEF e, ainda, não recebeu o valor de outra forma, essa pessoa deve se dirigir à agência do Banco Itaú, em Pará de Minas, de posse do CPF e CI, para receber o crédito.
3. Caso o nome não esteja nessa lista no Banco Itáu, não há valor a ser devolvido.
4. Se o nome estiver na lista e a agência do Itaú, em Pará de Minas, estiver muito cheia, a pessoa pode se dirigir a qualquer agência do banco, em até outra cidade, munido dos documentos pessoais (RG e CPF), para sacar o valor da devolução.
Recebimento em caso de falecimento ou convalescência do titular:
1. Em caso de falecimento do titular da conta, é necessária a apresentação do CPF do falecido e alvará judicial ou inventário. Se o alvará não tiver a informação “Saque em ordem de pagamento", é necessário reabrir o processo, conforme estabelece as regras e normativos bancários.
2. Se o titular da conta, estiver doente ou convalescente, poderá ser representado por outra pessoa, mas este representante tem que apresentar procuração preenchida corretamente e com firma reconhecida em cartório. O modelo da procuração está disponível no site da Copasa, no link: https://wwwapp.copasa.com.br/servicos/devolucaotarifas/
Saque por pessoa jurídica - CNPJ
Nestes casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
1. Contrato Social atualizado junto com a documentação do responsável pela empresa;
2. Contratos atualizados há mais de 10 anos, deverão ser apresentados junto com certidão simplificada;
3. Alteração de contrato social, caso exista;
4. Cartão CNPJ atualizado;
5. Somente o representante legal da empresa poderá sacar a Ordem de Pagamento;
6. Caso a empresa tenha encerrado as atividades, é necessário apresentar a baixa do CNPJ.