A Copasa informa que está promovendo devolução de valores nas tarifas de seus clientes, referentes ao Processo Administrativo ARSAE 28/2021, conforme autorizado pelos seus órgãos de governança.
A Copasa esclarece que realizou faturamento feito por média de consumo de alguns clientes no período da pandemia, entre os meses de janeiro a junho de 2020, buscando proteger a saúde de seus clientes e de seus empregados igualmente.
A Copasa destaca que que o procedimento de faturamento pela média é reconhecido e permitido pelo órgão regulador. No entanto, de forma inovadora, o órgão regulador mudou seu entendimento sem, contudo, alterar a norma regulatória, com o que a Copasa não concorda, pois sempre atuou de forma justa e correta e em fiel cumprimento às normas.
A Copasa salvaguarda o direito de seus clientes ao processo de revisão de suas faturas, quando esses assim entendem ser necessário.
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