GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E POLÍTICA URBANA
RESOLUÇÃO Nº 073, de 30 de Janeiro de 2008
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos Decretos Estaduais nº 43.753, de 19/02/2004, nº 43.930, de 15/12/2004, nº 44.249, de 23/02/2006, nº 44.468, de 16/02/2007, e na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, e considerando:
a. a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação dos aspectos sociais dos respectivos serviços da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG;
b. o princípio da anuidade para o reajuste das tarifas;
RESOLVE:
Artigo Primeiro:
Aprovar os estudos e autorizar os reajustes e revisões das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, praticados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, conforme constantes do Anexo a esta Resolução.
Artigo Segundo:
Aprovar os estudos e autorizar a continuidade da aplicação da tarifa de esgotamento sanitário pelo sistema dinâmico, correspondente a 60% (sessenta por cento) da tarifa de água.
Parágrafo único. O valor do serviço de coleta de esgoto não poderá ser inferior a 40% (quarenta por cento) da tarifa de água.
Artigo Terceiro:
Aprovar os estudos e autorizar a continuidade da prestação do serviço de esgotamento sanitário pelo sistema estático.
Parágrafo único. Autorizar a continuidade da aplicação da tarifa de esgotamento sanitário pelo sistema estático, calculada em 20% (vinte por cento) da tarifa de água, referente ao volume de água consumido mensalmente pelo cliente.
Artigo Quarto:
A redução dos descontos prevista, para o ano 2008, nos artigos quarto e quinto da resolução nº 22, de 15 de Fevereiro de 2007,da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, se dará gradativamente, em 10(dez) parcelas a partir do mês 05/2008 e finalizando no mês 02/2009, mantidas as demais disposições dos artigos aqui mencionado.
Parágrafo único. O desconto para os clientes das categorias Comercial, Industrial e Pública que tenham somente o serviço de água ou de água e esgoto que recebiam o mesmo desconto daqueles só com o serviço de água, será de 13,00%, mantidas as demais disposições do caput deste artigo.
Artigo Quinto:
A redução do desconto nas contas da categoria residencial com volume de consumo até 10m3 por mês, prevista, para o ano 2008, no artigo sexto da resolução nº 22, de 15 de Fevereiro de 2007, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU, se dará, em 10(dez) parcelas a partir do mês 05/2008 e finalizando no mês 02/2009, mantidas as demais disposições do artigo aqui mencionado.
Artigo Sexto:
O Presidente da COPASA MG poderá autorizar o enquadramento de clientes beneficiados com a “Tarifa Social”, desde que residentes em imóveis com área construída menor ou igual a 44 m2 e consumo de água igual ou inferior a 15 m³, por economia, por mês. Estes clientes terão descontos na tarifa de água e de esgoto, com periodicidade anual, item VI do Anexo a esta Resolução.
Parágrafo primeiro. Para os clientes residentes nas localidades com população inferior a 5000 (cinco mil) habitantes, inseridas na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, o enquadramento no benefício da “Tarifa Social” será aplicado para os imóveis com área construída menor ou igual a 60 m2, com características de baixa renda, entendendo-se como tal aqueles imóveis com piso em cimento liso ou inferior, sem laje ou com laje e sem telhado, e consumo de água igual ou inferior a 30 m³ por economia por mês, sendo que apenas os primeiros 15 m³ terão descontos na tarifa de água e de esgoto, com periodicidade anual, item VI do Anexo a esta Resolução.
Parágrafo segundo. O desconto previsto no caput e no parágrafo primeiro deste artigo será aplicado após a incidência do desconto previsto para os clientes enquadrados no disposto no artigo quarto.
Artigo Sétimo:
Aprovar os estudos e autorizar que a revisão e o reajuste aqui tratados sejam aplicados ao período de consumo proporcionalmente calculado a partir de 02 de março de 2008.
Artigo Oitavo:
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2008
Dilzon Luiz de Melo
Secretário de Estado de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana